sábado, 24 de junho de 2017

Mídia reconhece falta de provas contra Lula

Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:

O que realmente espanta hoje no Brasil é a naturalidade com que o país está encarando a previsível condenação de Lula por Sergio Moro sem uma única prova.

Primeiro foi o próprio Ministério Público que, em suas alegações finais, admitiu não ter provas contra Lula.



Depois disso, alguns sites e blogs de direita e parte da grande mídia resolveram dar interpretações dúbias à confissão do Ministério Público de que não tem provas de que Lula recebeu um apartamento no Guarujá como propina por facilitar a vida da OAS em três contratos com a Petrobras.

A horda de trolls pagos por partidos de direita para comentar na internet também fica espalhando que haveria “montes de provas contra Lula”. Contudo, inquiridos sobre que provas seriam essas, desconversam.

Não é à toa. Houve uma confissão do Ministério Público de que só dispõe de indícios contra Lula. O MP chama indícios de “provas indiciárias”, mas essa é uma construção retórica que afronta a lógica, o Direito, a Justiça, a verdade, a democracia.

Indício não é prova. No sentido lato do Houaiss, indica probabilidade de existência de algo; indicação, sinal, traço.

O jurista Luiz Flávio Gomes, mestre em direito penal pela Faculdade de Direito da USP, professor doutor em direito penal pela Universidade Complutense de Madri (Espanha) e diretor-presidente da Rede de Ensino LFG explica o valor das “provas indiciárias” no processo penal:

“(…) A culpabilidade do acusado, de outro lado, deve ser provada legalmente e judicialmente. Comprovação judicial significa que provas válidas são somente as produzidas perante um juiz, com todas as garantias do devido processo legal (contraditório, ampla defesa, proibição de prova ilícita etc.). As provas produzidas na fase policial, normalmente, não valem em juízo. Exceções são as provas documentais e as periciais (chamadas provas cautelares). Há um projeto aprovado no Senado no sentido de se dar valor judicial para as provas policiais, mas isso é escatológico! É pura utilização enganosa do Direito penal, para iludir o eleitor! Sem provas convincentes e seguras a presunção de inocência continua intacta. Não é eliminada. Mas os indícios podem levar a uma condenação penal? São suficientes para afastar a presunção de inocência? A jurisprudência vem enfatizando que a prova indiciária pode conduzir a uma condenação, porém, somente quando veemente, sólida e indubitável. Os indícios, para autorizarem a aplicação de uma pena, devem ultrapassar o umbral da dúvida razoável. Na dúvida, o juiz tem que absolver (…)”

Claro que os trolls pagos para atacar Lula vão dizer que as suposições da turma do Power Point e as acusações de interessados em mentir são mais do que suficientes, mas, à luz do direito e da Justiça, pessoas condenas à prisão perpétua acusarem Lula em troca de liberdade não chega a ser uma “prova” muito boa. E muito menos uma visita do ex-presidente a um imóvel que nunca usou e que foi dado pela construtora como garantia de pagamento de negócios – a OAS poderia dar o imóvel em garantia à Caixa Econômica se pertencesse a Lula?

A matéria da Folha reconhece a falta de provas e pergunta se é possível condenar alguém só com indícios.



Se você for um desses imbecis que não conseguem enxergar um milímetro além de seus interesses imediatos, provavelmente irá endossar que joguem Lula para sempre na cadeia com base em indícios não comprovados.

Espelhe-se, então, em Aécio Neves. Ele não deu bola à violação da democracia contra os adversários e, agora, está para ser vítima do monstro que alimentou, já que está ameaçado de prisão antes mesmo de ser julgado.

Esta página considera que, pelos critérios da Lava Jato, Aécio deveria estar preso. Contudo, em um Estado de Direito ele só deveria ser preso após ter sido julgado. Essa história de que vai atrapalhar investigação tem que ser muito e sobejamente provada.

Algumas pessoas não valorizam a liberdade do ser humano porque se acham imunes a um tipo de justiça torta feita para pretos, pobres, prostitutas e petistas, mas, assim como para Aécio Neves, vai chegar para essas pessoas o dia em que vão provar do remédio que pregam só para os outros.

Pessoa do meu círculo de relações sociais que defendia o uso da lei dessa forma autoritária, por uma vicissitude da vida foi presa temporariamente e caiu na real sobre por que devemos defender o Estado de Direito. Fez uma transição da estupidez para a luz. Não espere que isso aconteça com você. Arbitrariedade não é Justiça.

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