sexta-feira, 30 de junho de 2017

Gentile e Joice são derrotados na Justiça

Por Altamiro Borges

Dois ícones da extrema-direita, o “humorista” Danilo Gentili e a “jornalista” Joice Hasselmann, acabam de sofrer importantes derrotas na Justiça. Ambos ganharam os holofotes da mídia ao incentivarem as marchas golpistas contra Dilma Rousseff e ao destilarem ódio e preconceito na sociedade. Na sequência, como bagaços, eles foram descartados de algumas empresas em que prestavam seus serviços sujos e, agora, eles também levam surras jurídicas. Na quinta-feira (29), o juiz José Zoéga Coelho, do Juizado Especial do Fórum da Barra Funda (SP), rejeitou a ação de Danilo Gentili contra o respeitado jornalista esportivo José Trajano. Já o juiz Rodrigo Cesar Marinho, da 4ª Vara Cível de São Paulo, condenou Joice Hasselmann a indenizar Luiza de Aguirre Nassif, filha do jornalista Luis Nassif, por danos morais.

Vale relembrar os dois casos. Em maio de 2016, José Trajano protestou ao vivo contra o convite da ESPN, onde era diretor, para que Danilo Gentili participasse de um programa esportivo. Ele chamou o fascista de “personagem engraçadinho que se posta como se fosse um sujeito que faz apologia do estupro em nome do humor”. Indignado, o falso humorista processou o jornalista, alegando que foi “atingido em sua honra” – haja cinismo! Mas o juiz José Zoéga Coelho rejeitou a ação.

Em sua sentença, ele alegou que o “incontroverso” Gentili, “embora não faça expressa apologia do estupro, efetivamente faz troça de fatos que, em tese, poderiam caracterizar o também grave crime de posse sexual mediante fraude (…) ou, mesmo assim não se entendendo, reduz e vitupera valores prevalentes na sociedade, como a liberdade sexual da mulher. E da mesma forma age com relação a outros valores não menos relevantes, como o respeito à diversidade de orientação sexual, o respeito à diferença de raças, dentre outros”. O juiz também afirmou que José Trajano tem “o direito (…) de desgostar do humor feito” e de “externar aberta crítica a ele”. Daí sua decisão pela absolvição do jornalista – para tristeza do falso humorista.

Já no caso de Joice Hasselmann, vale conferir a matéria postada nesta quinta-feira (29) no Jornal GGN, editado por Luis Nassif:

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Joice Hasselmann é condenada a indenizar filha de Luis Nassif por notícia falsa

O juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível de São Paulo, condenou a jornalista Joice Hasselmann a indenizar Luiza de Aguirre Nassif, filha do jornalista Luis Nassif, por danos morais. Em fevereiro passado, a ex-funcionária da Veja publicou que Luiza estava em Nova York e liderou um protesto contra o juiz Sergio Moro, símbolo da Lava Jato. Joice ainda insinuou que a atitude da filha de Nassif estava vinculada a supostos pagamentos de "governo petista" ao veículo de comunicação dirigido por ele. A postagem repercutiu entre blogs de direita e Luiza sofreu ataques na internet.

Na sentença, proferida no último dia 23, Marinho apontou que a filha de Luis Nassif, formada em administração de empresas, foi confundida com a homônima Luiza Nassif Pires, estudante de Economia da New School. "Ainda que não tenha existido dolo ou má-fé por parte da requerida, não há como se afastar o reconhecimento de que agiu com negligência, pois não verificou a veracidade do fato descrito antes de publicá-lo, extrapolando assim os direitos de informação e da liberdade de imprensa, que não são absolutos e encontram limites na garantia da inviolabilidade da honra e da intimidade das pessoas", disse o juiz.

Em sua defesa, Joice sustentou que "publicou informação equivocada em relação à autora, porém não agiu de má-fé, tampouco teve a intenção de ofender a imagem da requerente". Ela ainda disse que apagou a postagem do Facebook no dia seguinte e deu espaço a uma resposta da autora, redigida por Luis Nassif. Assim, para Joice, o fato não era suficiente "para justificar a indenização por dano moral pleiteada".

O juiz, por outro lado, entendeu que "o fato de ser conhecida jornalista aumenta a potencialidade lesiva e a repercussão negativa da notícia em relação à honra e à imagem da autora, sendo insuficiente, para afastar o reconhecimento da existência do dano moral sofrido, a retirada da notícia no dia seguinte, bem como a publicação de resposta subscrita pelo pai da requerente."

"Ante o exposto, julgo procedente o pedido de presente ação ajuizada por LUIZA DA AGUIRRE NASSIF contra JOICE CRISTINA HASSELMANN para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, com correção monetária a contar desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do fato. Pelo princípio da causalidade e de acordo com a Súmula 326 do STJ, condeno a ré ao pagamento da taxa judiciária, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, arbitrados em 15% do valor atualizado da condenação", decidiu o juiz.

Luiza foi defendida pelo advogado Caio Aguirre. Ainda cabe recurso.


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